São Paulo, quarta-feira, 20/8/2008


L E G I S L A Ç Ã O

TRIBUTÁRIA

ALIMENTOS E ROTULAGEM

 







Nossos parceiros:

Associação Nacional das Inds. de Biscoitos

Associação Bras. das Inds. de Massas


TRIBUTÁRIA

Ofício SEFAZ-SP
Como representante das categorias econômicas de Massas Alimentícias e Biscoitos no Estado de São Paulo, gostaríamos de apresentar-lhes alguns pontos significativos em relação à implementação do regime de Substituição Tributária para os produtos alimentícios, prevista na Lei n° 12.681/07 de 24 de julho de 2007, conforme seguem:Leia o ofício

Comunicado CAT - 4, de 24-1-2008.
Esclarece sobre a aplicação da "noventena"às disposições da Lei 12.790, de 27 de dezembro de 2007

Decreto nº 52.585, de 28 de Dezembro de 2007.
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

Lei nº 12.790, de 27 de Dezembro de 2007.
Altera a Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989, que instituiu o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

Lei nº 12.681, de 24 de Julho de 2007.
Altera a Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, que dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS

Decreto nº 18.982, de 16 de Março de 2006.
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre substituição tributária nas operações com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo.

Decreto nº 26.860, de 17 de Fevereiro de 2006.
Dispõe sobre substituição tributária nas operações com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo, e dá outras providências.

Decreto nº 18.878, de 10 de fevereiro de 2006.
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre substituição tributária nas operações com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo.

Decreto n° 50.093 de 07.10.2005 - Governo do Estado de São Paulo
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços - RICMS, em seu Cap. 121 (TRIGO).

Decreto nº 50.071 de 30.09.2005 - Governo do Estado de São Paulo
Reduz a base de cálculo do imposto incidente nas operações internas (ICMS) com os produtos que especifica, de forma que a carga tributária resulte em 7% (Convênio ICMS 128/94, cláusula 1ª).

Lei nº 12.058 de 26.09.2005 - Governo do Estado de São Paulo
Isenta do ICMS nas operações internas no Estado de São Paulo para macarrão (massas alimentícias não cozidas, nem recheadas ou preparadas de outro modo), bolachas e biscoitos derivados do trigo (cream cracker, água e sal, Maria, maisena e outros de consumo popular) e outros conforme citados no texto.

Decreto N.º 38.039 de 26.07.2005 - Governo do Rio de Janeiro
Difere o recolhimento de ICMS nas operações com Trigo e seus derivados, quais sejam: Trigo em Grão, Farinha de Trigo, Massas Alimentícias não cozidas, nem recheadas ou preparadas de outro modo, biscoitos e bolachas derivados do trigo, dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular, desde que cumulativamente:
a) Sejam classificados na posição 1905.31 da NBM/SH;
b) Não sejam adicionados de cacau, recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial.

Governo do Estado do Paraná - Suspende o pagamento do ICMS incidente nas saídas de trigo, farinha de trigo e mistura pré-preparada de farinha de trigo para pães classificada na posição NBM/SH 1901.20.00 destinadas a contribuinte localizado no Estado de São Paulo.

Decreto nº 49.610 de 23.05.2005 - Governo do Estado de São Paulo - Suspende o pagamento do ICMS incidente nas Operações Internas com Trigo em Grão, Saída Interna de Farinhas de Trigo e Saída Interna de Mistura Pré-Preparada de Farinha de Trigo para Panificação.

Decreto Nº 49.113 De 10.11.04 - Governador Do Estado De São Paulo - Reduz a base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas com os produtos alimentícios,realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento) (Lei 6.374/89, art. 112).

ALIMENTOS E ROTULAGEM

Manual de Orientação aos Consumidores - ANVISA 2005
Com o objetivo de estimular que você e sua família leiam e entendam as informações veiculadas nos rótulos dos alimentos e contribuir com a melhoria da sua saúde e qualidade de vida, a ANVISA publicou este Manual de Educação para o Consumo Saudável.

Manual de Orientação às Indústrias de Alimentos - Rotulagem Nutricional

Resolução RDC nº 313 de 09.12.2004 - ANVISA
Prorroga por 120 dias a contar da data de publicação, o prazo para que as empresas procedam a adequação de seus produtos ao Regulamento Técnico para Fortificação de Farinhas de trigo e milho, com Ferro e Ácido, objeto da Resolução-RDC nº 344, de 13 de dezembro de 2002.

Resolução RDC nº 360 de 23.12.2003 - ANVISA
Aprova o Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados, tornando obrigatória a rotulagem nutricional, conforme anexo desta resolução.

Resolução RDC nº 359 de 23.12.2003 - ANVISA
Aprova o Regulamento Técnico de Porções de Alimentos Embalados para Fins de Rotulagem Nutricional.

Decreto Nº 597/2003 de 13.08.2003 - GOVERNO ARGENTINO
Determina que os produtos que contem farinha de trigo deverão estar adicionados de ferro, ácido fólico, tiamina, riboflavina e niacina.

Lei Nº 25.630/2003 - GOVERNO ARGENTINO
Estabelece normas para a prevenção de anemias e má formação do tubo neural.

Resolução RDC nº 344 de 13.12.2002 - ANVISA
Aprova o Regulamento Técnico para a Fortificação das Farinhas de Trigo e das Farinhas de Milho com Ferro e Ácido Fólico.

Portaria Nº 157 de 19.08.2002 - INMETRO
Aprova o Regulamento Técnico Metrológico, que estabelece a forma de expressar o conteúdo líquido a ser utilizado nos produtos pré-medidos.

Portaria Nº 14 de 25.01.1994 - INMETRO
Revoga a Portaria Inmetro Nº 79, de 11.05.1992, referente a padronização quantitativa de biscoitos, ou seja, a comercialização de biscoitos ficam liberados de padronização.

Portaria Nº 74 de 14.04.1993 - INMETRO
Determina que o acondicionamento dos produtos designados por massa alimentícia ou macarrão deve obedecer aos seguintes valores para o peso líquido: 100g, 200g, 500g, 750g, 1kg e 2kg.

Mercosur Gm/Res Nº 60/93
Determina que todos os tipos de biscoitos poderão ser comercializados no âmbito do Mercosul, com peso liberados.