É a contribuição estabelecida pelo artigo 589 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, e que disciplina seu destino em 5% à confederação, 15% à federação, 20% ao Ministério do Trabalho, e 60% ao Sindicato.
A periodicidade de cobrança é anual e seu valor é fixado pelo percentual do capital social das empresas.
Maiores informações ligue para: (11) 3251.3455
Veja a tabela da Contribuição Sindical Patronal
(GRCS 2010) – Vigência: 1º de janeiro de 2010.
As empresas poderão emitir a guia diretamente em nosso site, conforme instruções abaixo:
- Clique no link Emitir Guia e preencha o CNPJ;
- Clique em "Continuar"
- Preencher o formulário
- Clicar em " Imprimir guia"
- A guia está pronta, a tela para impressão se abre automaticamente;, se quiser conferir os dados antes da impressão, clique em "cancelar" e depois imprimir normalmente.
- Caso tenha preenchido algum dado incorreto ou deixou de preencher algum campo, basta voltar à tela inicial, digitar seu CNPJ novamente.- O formulário irá aparecer novamente com os dados anteriormente preenchidos,basta alterar e imprimir a guia novamente.Você poderá imprimir a guia sempre que necessitar.
- Veja como imprimir corretamente:

Instruções para Impressão:
Para evitar que as guias saiam cortadas, configure as margens do seu navegador de internet da seguinte maneira:
Papel A4 ( 210 x 297mm );
Margens (milímetros):
- Esquerda - 5 mm
- Direita - 5 mm
- Superior - 0 mm
- Inferior - 0 mm